| PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Evitar a “malha fina” é o resultado de um planejamento tributário salutar, cuidado especial com a movimentação da CPMF, apesar de aparentemente não guardar relação com o Imposto de Renda, ocorre que a Receita Federal dispõe do montante de CPMF recolhida em relação a cada CPF. Através dele, se determina o valor da movimentação financeira do contribuinte, e então é realizado o cruzamento da movimentação financeira com o total de rendimentos tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte. Se a movimentação financeira exceder a 20% do total dos rendimentos declarados, certamente o contribuinte será intimado para explicar a distorção. Se o contribuinte for selecionado para a “malha fina” por outras razões, também, terá cruzados os dados da sua movimentação financeira com o total dos rendimentos.
A Receita Federal tem controle sobre todas as transações com veículos novos (as concessionárias remetem a relação dos adquirentes), com imóveis de valor superior a R$ 20.000,00 (os Tabelionatos e Cartórios de Registro de Imóveis remetem a relação dos vendedores e compradores), os dados fazem parte da Declaração de Operações com Imóveis – DOI.
Ao informar o CPF ou CNPJ daqueles que receberam valores que serão utilizados como deduções da base de cálculo do IR (despesas médicas, pensão judicial, de instruções e outras), estando os números informados cancelados (por falta de apresentação de declaração nos últimos cinco anos), quando do processamento da declaração poderá haver rejeição da dedução, sendo o contribuinte intimado a apresentar os recibos ou notas fiscais.
É importante efetuar a conferência da regularidade do CPF ou CNPJ antes da remessa da declaração de ajuste diretamente no site da Receita Federal.
A evolução patrimonial é outro campo que merece acompanhamento durante o ano calendário.
A maioria dos profissionais autônomos não tem consciência da importância da escrituração do Livro Caixa, para efeito da elaboração da declaração de ajuste e apuração do imposto de renda, deixam de deduzir despesas indispensáveis à percepção dos seus rendimentos, pagando mais imposto, por absoluta falta de opção pessoal, ou ainda pelo desconhecimento das vantagens que a legislação tributária lhes faculta. |